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Estatuto

O Estatuto do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União – CNCG estabelece os princípios, as finalidades e as normas de organização da entidade, constituída como associação civil de âmbito nacional, com personalidade jurídica própria, natureza estatutária, finalidade científico-administrativa, sem fins lucrativos e sem vinculação político-partidária.

Entre suas finalidades estão a coordenação e a articulação dos interesses comuns das Corregedorias-Gerais, o aperfeiçoamento das práticas administrativas e da gestão das Defensorias Públicas, o intercâmbio de experiências funcionais, a integração entre as Corregedorias e a formulação de propostas relacionadas ao controle, à fiscalização da atividade funcional e à conduta de membros e servidores. O Estatuto também disciplina a participação dos membros, a realização de reuniões e deliberações, a composição e as atribuições da Diretoria, o processo eleitoral e a administração patrimonial e financeira do Conselho.

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